21/01/2013

Regimento Interno e Eleições

Prezados, 

Conforme última assembleia realizada no dia 14 de janeiro, segunda-feira, na sede do Circo do Mato. A pauta do dia foi a leitura e aprovação das alterações do Regimento Interno deste Fórum. 

Importante destacar dois pontos fundamentais das alterações: 

1.  A partir de agora este Fórum passará a filiar pessoa física; 
2. Os Colegiados Setoriais regularmente estabelecidos terão prioridade para ocupar os assentos do Conselho Municipal de Cultura de Campo Grande. 

Na mesma data também foi aprovado o cronograma para eleições da nova Diretoria Executiva deste Fórum, e dos novos Conselheiros Municipais de Cultura. 

Para tanto, os participantes deste Fórum deverão formalizar sua filiação individual, preenchendo a ficha de inscrição disponível no blog www.forumdeculturacg.blogspot.com e encaminhado para o e-mail forumdeculturacg@gmail.com 

Para exercer a participação efetiva, como o direito a votar e a ser votado, é necessário formalizar a inscrição. Para maiores esclarecimentos é necessário ler o Regimento Interno. 

A respeito dos Colegiados Setoriais, até o momento estão constituídos os Colegiados de; Audiovisual, Dança, Musica e Teatro. Constam no Regimento Interno os procedimentos para as regularizações e indicação dos nomes dos respectivos Colegiados Setoriais para o Conselho Municipal de Cultura. 


Portanto, convocamos a todos para a Assembleia, dia 16 de fevereiro de 2013, sábado, as 09h, na sede do Teatro Imaginário Maracangalha, sito Rua Julio Dittmar, 26A, Bairro São Francisco.

Pauta do dia:

1. Aprovação dos filiados deste Fórum;
2. Eleição e posse da nova diretoria do Fórum de Cultura Campo Grande;
3. Eleição dos novos membros do Conselho Municipal de Cultura indicados por este Fórum.


Vitor Hugo Samudio
FCCG




Disponível também em nosso blog, nos links:
                                  (Mapa de localização do Teatro Imaginário Maracangalha)

12/01/2013

Convocação Extraordinária Leitura e aprovação do Regimento Interno

A Diretoria Executiva do Fórum Municipal de Campo Grande - FMCCG, no uso de suas atribuições, convoca todas as Entidades membros e Comunidade Artística/Cultural da cidade de Campo Grande para participarem da reunião ordinária, a realizar-se dia 14 de janeiro de 2013 (segunda-feira), na sede do Circo do Mato, sito Rua Tonico de Carvalho, 263, Bairro Amambaí.
A Assembleia será instalada em primeira chamada às 18:00. Às 18:15 em segunda e ultima chamada , qualquer que seja o número de presentes.


Pauta da reunião:

· Leitura e aprovação das alterações do Regimento Interno deste fórum e cronograma das novas eleições;


Sem mais para o momento, contamos com a presença de toda comunidade artística/cultural de Campo Grande e solicitamos que repassem a presente convocação aos seus pares.




Vitor Hugo Samudio
Fórum Municipal de Cultura de Campo Grande





Abaixo segue minuta do Regimento Interno para leitura e destaques:



REGIMENTO INTERNO


TITULO I

DA CONSTITUIÇÃO



CAPÍTULO I – DA NATUREZA

Art. 1º - O Fórum de Cultura Campo Grande, neste Regimento denominado FCCG ou simplesmente Fórum, é uma articulação municipal de artistas, agentes culturais, produtores,entidades não governamentais, empresas afins, movimentos populares, atuando na defesa de direitos difusos e coletivos, acima de distinções religiosas, raciais, étnicas, ideológicas ou partidárias, aberta à cooperação com entidades governamentais, nacionais e internacionais, para a consecução de seus objetivos.

Parágrafo único  – Pela sua natureza, o FCCG não tem personalidade jurídica formal,  encaminhando e fazendo valer suas decisões deliberadas em Assembléia Geral como consenso representativo da comunidade cultural e artística do Município.


CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 2º - O FCCG norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais:

I - Compromisso com os dispositivos da Constituição Federal, sobretudo no que concerne ao controle social na execução e formulação de políticas públicas;
II - Compromisso com a reivindicação pelo rigoroso cumprimento da legislação federal específica da cultura, bem como suas versões estaduais e municipais.
III - Participação na execução dos trabalhos programados, como instrumento de potencialização das capacidades e de superação das limitações de cada membro do Fórum.
IV - Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada membro, à luz da ética e da solidariedade universal.


CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS

Art. 3º - São objetivos do Fórum:

I - Contribuir para o cumprimento, pelo município e sociedade civil, do dever constitucional de assegurar o desenvolvimento pleno da Cultura e da cidadania a partir da realização das políticas públicas e de fomento em âmbitos local, regional e nacional.
II - Contribuir para o cumprimento, pelo poder público e pela sociedade civil, do dever constitucional de assegurar o acesso de todos às manifestações culturais.
III - Fomentar a conscientização visando estabelecer a melhoria qualitativa e quantitativa das manifestações culturais de Campo Grande.
IV - Promover o intercâmbio com os Conselhos Estadual e Municipais de Cultura visando a formulação, execução e avaliação das políticas públicas de fomento às manifestações e execuções culturais de Campo Grande.
V - Promover a defesa da diversidade e da pluralidade cultural.


CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 4º - São instâncias de funcionamento do Fórum:

I - Assembléia Geral;
II - Diretoria Executiva.
III - Colegiados Setoriais;

Art. 5º - À Assembléia Geral, instância máxima do Fórum, compete:

I – Formular e debater políticas da área cultural, definindo ações e medidas de seu interesse;
II - Eleger a Diretoria Executiva, composta de um colegiado de cinco membros titulares e cinco suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, com eleições no mes mês de dezembro. A Assembleia elegerá, entre esses cinco membros, uma diretoria composta de um Presidente, seu vice, Secretário, diretor de comunicação e um fiscal, além dos respectivos suplentes;
III – Eleger e indicar ao Presidente do Conselho Municipal de Cultura  para nomeação pelo Prefeito Municipal, os conselheiros da comunidade cultural Campo-grandense na forma do Art. 3 do Decreto n. 7953 de 13 de dezembro de 1999, sendo sete titulares e sete suplentes.

§ 1º  - A indicação dos representantes e suplentes junto ao CMC (Conselho Municipal de Cultura), se fará preferencialmente por indicação dos nomes pelos Colegiados Setoriais; caso necessário o numero de representantes para completar o quadro de vagas no conselho se dará por eleição em reunião aberta com os participantes do Fórum cuja votação será feita por aclamação e maioria simples.
§ 2º  - Levar-se-á em conta, para indicação ao CMC, pessoas com envolvimento e destaque na difusão da cultura no Município.
§ 3º - Os conselheiros desempenharão junto ao CMC, além das atribuições de Lei, atividades que, notoriamente, venham a representar a comunidade cultural em seu segmento da sociedade civil;
§ 4º - Em caso de conduta incompatível com os interesses culturais da comunidade ou faltas não justificáveis às reuniões do CMC e do Fórum na forma dos respectivos Regimentos, a Assembléia Geral do Fórum poderá, a qualquer tempo, retirar e substituir os Conselheiros já indicados ao CMC.
§ 5º – Alternadamente, cada um dos conselheiros indicados pelo Fórum trará à Assembléia Geral Ordinária relatório das últimas reuniões bem como das deliberações do Conselho.
§ 6º - Quando o conselheiro titular estiver impedido de comparecer às reuniões do CMC, o mesmo convocará seu suplente, disto dando conhecimento antecipado à Secretaria Executiva do Conselho.
§ 7º - Em caso de afastamento definitivo do Conselheiro titular, por término do mandato, a pedido, ou por motivos supervenientes, a Assembléia Geral ratificará o suplente como titular e indicará outro suplente, ou indicará outro representante titular. Em todos os casos, obrigatoriamente deverá ser eleito, sempre, um suplente.

Art. 6º -  À Diretoria Executiva, composta por cinco membros titulares e cinco suplentes, compete:

I – Dirigir as Assembléias Gerais do Fórum;
II - Submeter à apreciação da Assembléia Geral do Fórum as propostas encaminhadas pelos Colegiados Setoriais;
III - Cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
IV - Representar o Fórum sempre que necessário, ou nomear representantes;
V – Organizar a documentação do Fórum e as atividades aprovadas pela Assembléia Geral;
VI - Instalar Assessorias Técnicas, compostas de três ou mais membros voluntários, indicados e referendados em Assembléia Geral, para análise de determinado assunto, esgotando-se sua responsabilidade com a apresentação do resultado dos trabalhos.

Art. 7º - Os Colegiados Setoriais poderão ser criados por cada um dos segmentos culturais reconhecidos pelo Fórum. Sua legitimidade se dará mediante a apresentação da ata de criação, Regimento Interno e Carta de Intenção, encaminhados por escrito a diretoria executiva, assinada por, pelo menos, 10 (dez) representantes do segmento presentes a assembleia. Terão as seguintes atribuições e competência:

I - Propor políticas específicas, programas e atividades, dentro de cada área de atuação, encaminhando as resoluções aprovadas para conhecimento da Diretoria Executiva do Fórum;
II - Eleger uma Secretaria Executiva para cada Colegiado, que terá a atribuição de conduzir os trabalhos e encaminhar as deliberações tomadas à Diretoria Executiva ou a Assembléia Geral sempre que o caso exigir.
III – Atuar dentro de sua área cultural, requerendo, perante autoridades e órgãos de classe, providências de interesse do Colegiado.
IV – Os colegiados setoriais terão competência limitada à sua área cultural específica.


CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES E MANDATO

Art. 8º  – As chapas para eleição dos membros da Diretoria Executiva do Fórum deverão obedecer um critério de maior representatividade possível e deverão ser registradas até a data estipulada pela comissão eleitoral.

Artº 9º - Só poderão votar e concorrer à eleição para compor a Diretoria Executiva membros regularmente inscritos no Fórum.

Artº 10 – O processo da eleição será por voto secreto, salvo decisão por maioria absoluta da Assembléia.

Artº 11 – No momento da votação, a Assembléia Geral designará uma Diretoria Executiva ad-hoc para presidir a mesa enquanto se processam os trabalhos.

Art. 12 – Decidida a eleição, a mesa dará imediata posse aos novos membros da Diretoria Executiva eleitos e reeleitos, os quais assumirão a direção dos trabalhos.

Art. 13 - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos.



CAPÍTULO V
 DOS MEMBROS

Art. 14 - Poderão ser membros do Fórum:

I - Artistas, agentes de cultura e produtores culturais que atuem na defesa e garantia de direitos difusos e coletivos, desde que se comprometam a seguir o Regimento interno do Fórum. Os participantes deverão efetuar a inscrição por escrito, fornecendo um breve currículo em texto único de no máximo uma lauda, anexando comprovações de atuação cultural, de no mínimo de 02 (dois) anos, ou por aprovação simples da assembleia por reconhecimento de mérito artístico/cultural.

Parágrafo único - As inscrições serão comunicadas pelo fórum, e estarão sujeitas a aprovação da assembleia.

Art. 15 - A inscrição dos membros do Fórum será por prazo indeterminado, ficando o participante responsável pela atualização de seus dados.

Art. 16 – Os participantes terão representatividade própria e individual, não podendo transferir o seu direito de votar e ser votado.

Art. 17 - A ausência do participante do Fórum, por 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, em um período de 12 meses, sem justificativa, implicará a perda automática de sua atuação e direitos de votar ou ser votado.

§ 1º - A justificativa da ausência deverá ser formalizada por escrito ou e-mail e apresentada até a data da assembleia, não podendo ultrapassar 03 (três) justificativas em um período de 12 (doze) meses.
§ 2º - Anualmente, a Diretoria Executiva apresentará relatório de freqüência dos participantes;

Art. 18 - A inscrição ou exclusão do membro participante se dará mediante deliberação por maioria absoluta da Assembléia, e registrada em ata.

Art. 19 – Em caso de convocação especial para Assembléia Geral Extraordinária, a Diretoria do Fórum responsabilizar-se-á pela convocação de todos os participantes, observando-se o prazo mínimo de 01 (um) dia útil.


TITULO II
DAS INSTÂNCIAS


CAPÍTULO I – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 20 - As Assembléias do Fórum de Cultura de Campo Grande serão coordenadas pelo Presidente eleito na Assembléia Geral, o qual terá as seguintes atribuições:

I - Elaborar a pauta e o agendamento das reuniões, remetendo-a, com antecedência, a todos os participantes do Fórum por e-mail;
II - Cuidar de matérias pertinentes ao Fórum deliberadas em Assembléia Geral, promovendo e agilizando o andamento das mesmas;
III – Propor e/ou encaminhar a criação de comissões técnicas internas para acompanhar o desenvolvimento das atividades do Fórum;
IV - Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelas Comissões Internas, agendando reuniões com as mesmas para estudos e debates, objetivando o desenvolvimento desses trabalhos;
V- Controlar a frequência dos participantes;
VI – Representar o Fórum, em solenidades de interesse da cultura Campo-grandense;
VII – Estabelecer contato com órgãos de comunicação para informes sobre as atividades do Fórum;
VIII - Atuar junto às entidades públicas de âmbito Federal, Estadual e Municipal, objetivando viabilizar as propostas do Fórum, com aval da Assembléia Geral;
IX - Exercer as atividades administrativas do Fórum, supervisionando a lavratura de atas, envio de correspondências e divulgação de eventos;
X – Encaminhar, a quem de direito, todas as decisões do Fórum.
XI - Exercer o direito de desempate nas votações.
XII - estabelecer intercâmbio com outros órgãos, instituições, entidades ou empresas de caráter público ou privado, no Brasil ou no exterior.

Art. 21 - Em caso de ausência ou impedimento do Presidente nas Assembléias, o mesmo será automaticamente substituído pelo Vice ou outro membro da Diretoria Executiva, o qual terá as mesmas atribuições previstas neste capítulo.

Art. 22 – Em caso de afastamento voluntário, ou conduta incompatível do Presidente, assume em seu lugar o vice. Este comporá a mesa com os membros remanescentes, e, no prazo de 60 (sessenta) dias convocará Assembléia para eleição de nova Executiva em sua totalidade, ou para eleição do(s) membro(s) demissionário(s).

Art. 23 - Quando presente alguma autoridade constituída, será ela convidada a compor a mesa da Assembléia instalada do Fórum.


CAPÍTULO II -  DAS ASSEMBLÉIAS DO FÓRUM

Art. 24 - As assembléias do Fórum serão Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes.
§ 1º - As assembléias ordinárias realizar-se-ão mensalmente, em dia e hora fixados pelo Presidente do Fórum, ouvido o plenário, e suas sessões terão a duração enquanto persistirem os temas.
§ 2º - A abertura da reunião será feita pelo Secretário após proceder a chamada nominal dos participantes presentes verificando o quorum em conformidade com o §3;
§ 3ª - As assembléias serão iniciadas obedecendo-se o seguinte critério a ser contido no edital de convocação: em primeira chamada à hora determinada com a maioria absoluta dos participantes presentes (2/3 membros participantes) em 2ª chamada, com maioria simples (50% + 1 dos membros participantes) e, em 3ª chamada com qualquer número de participantes regularmente inscritos. O intervalo para as convocações subsequentes não poderá ser superior a 15 (quinze) minutos.
§ 4º - As assembléias solenes destinar-se-ão a comemorações e homenagens, e serão convocadas pela diretoria executiva, ou após deliberação favorável de dois terços dos membros presentes em Assembléia.
§ 5º - As assembléias extraordinárias poderão ser marcadas para qualquer dia e hora, sempre por convocação do Secretario, por requerimento, por escrito, de uma ou mais Câmaras Setoriais, ou por dois terços dos integrantes do Fórum, com antecedência mínima de três dias, sendo vedados debates ou deliberações a respeito de qualquer matéria não contemplada expressa e previamente na pauta de convocação.
§ 5º - As assembléias Ordinárias ou Extraordinárias poderão ser canceladas, a juízo do Secretário, devido ao não comparecimento do número mínimo de membros exigido para o prosseguimento da reunião.
§ 6º - As assembléias poderão contar com a presença de não membros do Fórum, como assessores, técnicos, funcionários ou servidores municipais ou de outros órgãos, instituições ou entidades públicas ou privadas, ligadas às questões culturais, sendo-lhes facultada a manifestação sobre matéria técnica para esclarecimento das opiniões formais do Fórum, sem direito a voto.
§ 7º - As assembléias ordinárias serão divididas em duas partes: Expediente e Ordem do Dia.


CAPÍTULO III – DA EXECUTIVA DO FÓRUM:

Art. 25 - As reuniões do Fórum serão encaminhadas pela executiva, sendo-lhe cometidas, além disso, mais as seguintes funções:

I - providenciar os elementos necessários ao estudo de papéis e processos que forem distribuídos ao Fórum;
II - organizar a pauta de trabalho, de acordo com a temática proposta pelo Fórum em reuniões anteriores;
III - tomar as medidas necessárias à realização das Assembléias Gerais.
IV - Em caso de constituição de comissões técnicas, convocar, a pedido do Secretário Executivo, os demais membros da Secretaria Executiva, para reuniões;
IV – elaborar as atas circunstanciadas das Assembléias e lê-las na reunião seguinte;
V – Organizar os documentos apresentados pelos membros participantes;
VI – Responsabilizar-se pela guarda e preservação dos documentos e demais objetos por pertencentes ao Fórum;
VII- seguir a orientação das assessorias técnicas, para o perfeito entrosamento entre as atividades do Fórum;
VIII - proceder à distribuição das proposições conforme o caráter e o tipo de solicitação;


CAPÍTULO IV - DO EXPEDIENTE E ORDEM DO DIA

Art. 26 -  Constarão do Expediente os seguintes itens:

I - Leitura da pauta estabelecida para a Assembléia;
II - comunicações e justificativas de ausência, bem como informes;
III - votos e moções;
IV - Aprovação da ata da reunião anterior cuja leitura o membro participante deverá ter feito antecipadamente, quando do encaminhamento da convocação da assembléia.  

Art. 27 - Findo o expediente, o Presidente dará início à discussão e votação da Ordem do Dia, organizada pela Executiva, que dela dará conhecimento aos presentes, o qual obedecerá o seguinte roteiro:

I - matéria em regime de urgência;
II - votações e discussões adiadas;
III - demais matérias, segundo o critério de antiguidade.
§ 1º - A Ordem do Dia poderá ser suspensa ou alterada mediante aprovação do Plenário, nos casos de:
I – inclusão de matéria relevante;
II – inversão preferencial;
III – adiamento;
IV – retirada de pauta.
§ 3º - O adiamento da discussão ou votação para análise técnica de determinado projeto não poderá exceder a duas assembléias ordinárias.
                           

CAPÍTULO V- DA DISCUSSÃO

Art. 28 - Apresentado o assunto em pauta ou colocado em discussão, será concedida a palavra primeiramente ao Relator e posteriormente aos demais membros que a solicitarem.
§ 1º - Serão concedidos os seguintes prazos para debates:
I - ao Relator, o tempo de cinco minutos para a leitura de seu relatório;
II - aos demais membros inscritos, dois minutos.
§ 2º - Será facultada a apresentação de emendas ou substitutivos durante a discussão;
§ 3º - As emendas e os substitutivos devem referir-se especificamente ao assunto em discussão, podendo ser destacadas emendas para constituição de nova proposição quando a Diretoria julgar pertinente, ou por solicitação de um membro, com aprovação da maioria dos presentes, por votação em maioria simples.
§ 4º - Serão permitidos apartes a critério de quem tiver usando da palavra, pelo tempo de um minuto, bem como direito de réplica de no máximo dois minutos quando a pessoa for citada e assim quiser prestar melhores esclarecimentos sobre o assunto em pauta.

Art. 29 - Não havendo mais oradores, o presidente encerrará a discussão da matéria e procederá à votação.


CAPÍTULO VI - DA VOTAÇÃO
Art. 30 - As deliberações do Fórum serão tomadas por maioria simples, exceto nos casos sujeitos a votação quando não houver especificação de maioria absoluta, ou seja, dois terços dos membros em efetivo exercício.

Art. 31 - Os processos de votação serão sempre:
I - NOMINAIS, nos quais os membros serão chamados a votar, anotando-se as respostas para proclamação do resultado;
II - SECRETOS, procedimento este que será adotado por proposta a requerimento de um dos presentes, desde que aprovado em plenário por maioria absoluta.
§ 1º - As votações de proposições que dependerem de avaliação e/ou parecer técnico ou forem consideradas polêmicas para a comunidade serão nominais.
§ 2º - As declarações de voto não poderão ultrapassar o prazo de 01 (um) minuto e deverão ser enviadas à mesa por escrito, até o final da reunião, para efeito de registro.
§ 3º - Poderá o membro pedir a palavra para o encaminhamento da votação, pelo prazo de 02 (dois) minutos, não sendo admitidos apartes.


Art. 32 - Nenhuma emenda poderá ser apresentada depois de iniciada a votação.

Art. 33 - As súmulas de todas as decisões do Fórum deverão constar nas atas das assembléias, assinadas pelo Secretário e pelo presidente.


TÍTULO III
DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS

Art. 34 – Além das Colegiados/Câmaras Setoriais, o Fórum poderá criar comissões temporárias, de caráter consultivo destinadas às finalidades específicas, indicadas pela Assembléia Geral, bem como alterar o tempo de atividade, atribuições ou a composição de comissões temporárias existentes.
§ 1º - As comissões a que se refere o "caput" poderão ser formadas por membros do Fórum ou convidados especiais, devendo o relator ser, necessariamente, membro do Fórum.
§ 2º - Cada comissão será composta no mínimo com 03 (três) membros, tendo em vista as finalidades específicas a que elas se destinam.

§ 3º- As atribuições dessas comissões serão específicas, e sua responsabilidade e prazo, permanecerão até relatório conclusivo dos trabalhos a serem aprovados pela Assembléia Geral.

Art. 35 - As Comissões Temporárias somente poderão funcionar com a presença da maioria de seus membros.

Art. 36 - Constituirá manifestação das Comissões o parecer aprovado pela maioria de seus membros.
Parágrafo único - Os pareceres e os votos divergentes poderão ser anexados às manifestações da comissão.

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37 - Os membros do Fórum não receberão qualquer remuneração, considerando-se suas funções como de prestação de serviços relevantes à comunidade e ao Município.

Art. 38 - As decisões e os processos do Fórum terão caráter público.

Art. 39 - Compete ao presidente, ao seu substituto legal, dar publicidade aos atos e expedientes do Fórum.

Art. 40 - A cada ano o Fórum, em Assembléia Geral Solene especialmente convocada para esse fim, poderá escolher homenagear, até 03 (três) nomes de indiscutível destaque na vida cultural em Campo Grande.

Art. 41 - Em caso de dúvida a respeito da interpretação ou aplicação do presente Regimento, vale, em primeiro lugar, decisão da Assembléia Geral do Fórum.

Art. 42 - O Fórum decidirá sobre os casos omissos neste Regimento, dentro de sua competência legal, sendo suas decisões registradas em ata, passando a constituir precedentes que deverão ser observados.

Art. 43 - Qualquer alteração deste Regimento somente poderá ser efetivada mediante proposta e aprovação de 2/3 (dois terços) do total de representantes no efetivo exercício de suas funções no Fórum.

Art. 44 – O Fórum de Cultura de Campo Grande entrará em recesso no mês de dezembro até fevereiro, salvo caso de urgência e por convocação extraordinária da Diretoria Executiva.

Art. 45 - Este Regimento entra em vigor, ou suas alterações, na data abaixo, a de sua aprovação pela Assembléia Geral Ordinária, ficando revogadas todas as disposições em contrário.




Campo Grande/MS.... de janeiro de 2012.