REGIMENTO INTERNO


TITULO I

DA CONSTITUIÇÃO



CAPÍTULO I – DA NATUREZA

Art. 1º - O Fórum de Cultura Campo Grande, neste Regimento denominado FCCG ou simplesmente Fórum, é uma articulação municipal de artistas, agentes culturais, produtores, entidades não governamentais, empresas afins, movimentos populares, atuando na defesa de direitos difusos e coletivos, acima de distinções religiosas, raciais, étnicas, ideológicas ou partidárias, aberta à cooperação com entidades governamentais, nacionais e internacionais, para a consecução de seus objetivos.

Parágrafo único  – Pela sua natureza, o FCCG não tem personalidade jurídica formal,  encaminhando e fazendo valer suas decisões deliberadas em Assembleia Geral como consenso representativo da comunidade cultural e artística do Município.


CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 2º - O FCCG norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais:

I - Compromisso com os dispositivos da Constituição Federal, sobretudo no que concerne ao controle social na execução e formulação de políticas públicas;
II - Compromisso com a reivindicação pelo rigoroso cumprimento da legislação federal específica da cultura, bem como suas versões estaduais e municipais.
III - Participação na execução dos trabalhos programados, como instrumento de potencialização das capacidades e de superação das limitações de cada membro do Fórum.
IV - Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada membro, à luz da ética e da solidariedade universal.


CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS

Art. 3º - São objetivos do Fórum:

I - Contribuir para o cumprimento, pelo município e sociedade civil, do dever constitucional de assegurar o desenvolvimento pleno da Cultura e da cidadania a partir da realização das políticas públicas e de fomento em âmbitos local, regional e nacional.
II - Contribuir para o cumprimento, pelo poder público e pela sociedade civil, do dever constitucional de assegurar o acesso de todos às manifestações culturais.
III - Fomentar a conscientização visando estabelecer a melhoria qualitativa e quantitativa das manifestações culturais de Campo Grande.
IV - Promover o intercâmbio com os Conselhos Nacional, Estadual e Municipais de Cultura visando a formulação, execução e avaliação das políticas públicas de fomento às manifestações e execuções culturais de Campo Grande.
V - Promover a defesa da diversidade e da pluralidade cultural.


CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 4º - São instâncias de funcionamento do Fórum:

I - Assembleia Geral;
II - Diretoria Executiva.
III - Colegiados Setoriais;

Art. 5º - À Assembleia Geral, instância máxima do Fórum, compete:

I – Formular e debater políticas da área cultural, definindo ações e medidas de seu interesse, inclusive efetuando proposições ao Conselho Municipal de Cultura na redação dos editais de fomento;
II - Eleger a Diretoria Executiva, composta de um colegiado de cinco membros titulares e cinco suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, com eleições no mês de dezembro. A Assembleia elegerá, entre esses cinco membros, uma diretoria composta de um Presidente, seu vice, Secretário, diretor de comunicação e um fiscal, além dos respectivos suplentes;
III – Eleger e indicar ao Presidente do Conselho Municipal de Cultura  para nomeação pelo Prefeito Municipal, os conselheiros da comunidade cultural Campo-grandense na forma do Art. 3 do Decreto n. 7953 de 13 de dezembro de 1999, sendo sete titulares e sete suplentes.

§ 1º  - A indicação dos representantes e suplentes junto ao CMC (Conselho Municipal de Cultura), se fará preferencialmente por indicação dos nomes pelos Colegiados Setoriais; caso necessário o numero de representantes para completar o quadro de vagas no conselho se dará por eleição em reunião aberta com os participantes do Fórum cuja votação será feita por aclamação e maioria simples.
§ 2º  - Levar-se-á em conta, para indicação ao CMC, pessoas com envolvimento e destaque na difusão da cultura no Município.
§ 3º - Os conselheiros desempenharão junto ao CMC, além das atribuições de Lei, atividades que, notoriamente, venham a representar a comunidade cultural em seu segmento da sociedade civil;
§ 4º - Em caso de conduta incompatível com os interesses culturais da comunidade ou faltas não justificáveis às reuniões do CMC e do Fórum na forma dos respectivos Regimentos, a Assembleia Geral do Fórum poderá, a qualquer tempo, retirar e substituir os Conselheiros já indicados ao CMC.
§ 5º – Alternadamente, cada um dos conselheiros indicados pelo Fórum trará à Assembleia Geral Ordinária relatório das últimas reuniões bem como das deliberações do Conselho.
§ 6º - Quando o conselheiro titular estiver impedido de comparecer às reuniões do CMC, o mesmo convocará seu suplente, disto dando conhecimento antecipado à Presidência do Conselho.
§ 7º - Em caso de afastamento definitivo do Conselheiro titular, por término do mandato, a pedido, ou por motivos supervenientes, a Assembleia Geral ratificará o suplente como titular e indicará outro suplente, ou indicará outro representante titular. Em todos os casos, obrigatoriamente deverá ser eleito, sempre, um suplente.

Art. 6º -  À Diretoria Executiva, composta por cinco membros titulares e cinco suplentes, compete:

I – Dirigir as Assembleias Gerais do Fórum;
II - Submeter à apreciação da Assembleia Geral do Fórum as propostas encaminhadas pelos Colegiados Setoriais;
III - Cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
IV - Representar o Fórum sempre que necessário, ou nomear representantes;
V – Organizar a documentação do Fórum e as atividades aprovadas pela Assembleia Geral;
VI - Instalar Assessorias Técnicas, compostas de três ou mais membros voluntários, indicados e referendados em Assembleia Geral, para análise de determinado assunto, esgotando-se sua responsabilidade com a apresentação do resultado dos trabalhos.

Art. 7º - Os Colegiados Setoriais poderão ser criados espontaneamente por cada um dos segmentos culturais. Sua legitimidade se dará após o reconhecimento pelo fórum, mediante a apresentação da ata de criação e Regimento Interno, à diretoria executiva, assinada por, pelo menos, 10 (dez) representantes do segmento presentes a assembleia. Terão as seguintes atribuições e competência:

I - Propor políticas específicas, programas e atividades, dentro de cada área de atuação, encaminhando as resoluções aprovadas para conhecimento da Diretoria Executiva do Fórum;
II - Eleger uma Secretaria Executiva para cada Colegiado, que terá a atribuição de conduzir os trabalhos e encaminhar as deliberações tomadas à Diretoria Executiva ou a Assembleia Geral do Fórum, sempre que o caso exigir.
III – Atuar dentro de sua área cultural, requerendo, perante autoridades e órgãos de classe, providências de interesse do Colegiado.
IV – Os colegiados setoriais terão competência limitada à sua área cultural específica.


CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES E MANDATO

Art. 8º  – As chapas para eleição dos membros da Diretoria Executiva do Fórum deverão obedecer um critério de maior representatividade possível e deverão ser registradas até a data estipulada pela comissão eleitoral.

Artº 9º - Só poderão votar e concorrer à eleição para compor a Diretoria Executiva membros regularmente inscritos no Fórum.

Artº 10 – O processo da eleição será por voto secreto, salvo decisão por maioria absoluta da Assembleia.

Artº 11 – No momento da votação, a Assembleia Geral designará uma Diretoria Executiva ad-hoc para presidir a mesa enquanto se processam os trabalhos.

Art. 12 – Decidida a eleição, a mesa dará imediata posse aos novos membros da Diretoria Executiva eleitos e reeleitos, os quais assumirão a direção dos trabalhos.

Art. 13 - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos.



CAPÍTULO VI
 DOS MEMBROS

Art. 14 - Poderão ser membros do Fórum:

I - Pessoas físicas, tais como: artistas, técnicos em produção cultural, agentes de cultura e produtores culturais que atuem na defesa e garantia de direitos difusos e coletivos, desde que se comprometam a seguir o Regimento interno do Fórum. Os participantes deverão efetuar a inscrição por escrito, fornecendo um breve currículo em texto único de no máximo uma lauda, anexando comprovações de atuação cultural no município de Campo Grande, de no mínimo de 02 (dois) anos, ou por aprovação simples da assembleia por reconhecimento de mérito artístico/cultural.

Parágrafo único - As inscrições serão comunicadas pelo fórum, e estarão sujeitas a aprovação da assembleia.

Art. 15 - A inscrição dos membros do Fórum será por prazo indeterminado, ficando o participante responsável pela atualização de seus dados.

Art. 16 – Os participantes terão representatividade própria e individual, não podendo transferir o seu direito de votar e ser votado.

Art. 17 - A ausência do participante do Fórum, por 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, em um período de 12 meses, sem justificativa, implicará a perda automática de sua atuação e direitos de votar ou ser votado.

§ 1º - A justificativa da ausência deverá ser formalizada por escrito ou e-mail e apresentada até a data da assembleia, não podendo ultrapassar 03 (três) justificativas em um período de 12 (doze) meses.
§ 2º - Anualmente, a Diretoria Executiva apresentará relatório de freqüência dos participantes;

Art. 18 - A inscrição ou exclusão do membro participante se dará mediante deliberação por maioria absoluta da Assembleia, e registrada em ata.

Art. 19 – Em caso de convocação especial para Assembleia Geral Extraordinária, a Diretoria do Fórum responsabilizar-se-á pela convocação de todos os participantes, observando-se o prazo mínimo de 01 (um) dia útil.


TITULO II
DAS INSTÂNCIAS


CAPÍTULO I – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 20 - As Assembleias do Fórum de Cultura de Campo Grande serão coordenadas pelo Presidente eleito na Assembleia Geral, o qual terá as seguintes atribuições em conjunto com os membros da diretoria executiva:

I - Elaborar a pauta e o agendamento das reuniões, remetendo-a, com antecedência, a todos os participantes do Fórum por e-mail;
II - Cuidar de matérias pertinentes ao Fórum deliberadas em Assembleia Geral, promovendo e agilizando o andamento das mesmas;
III – Propor e/ou encaminhar a criação de comissões técnicas internas para acompanhar o desenvolvimento das atividades do Fórum;
IV - Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelas Comissões Internas, agendando reuniões com as mesmas para estudos e debates, objetivando o desenvolvimento desses trabalhos;
V- Controlar a frequência dos participantes;
VI – Representar o Fórum, em solenidades de interesse da cultura Campo-grandense;
VII – Estabelecer contato com órgãos de comunicação para informes sobre as atividades do Fórum;
VIII - Atuar junto às entidades públicas de âmbito Federal, Estadual e Municipal, objetivando viabilizar as propostas do Fórum, com aval da Assembleia Geral;
IX - Exercer as atividades administrativas do Fórum, supervisionando a lavratura de atas, envio de correspondências e divulgação de eventos;
X – Encaminhar, a quem de direito, todas as decisões do Fórum.
XI - Exercer o direito de desempate nas votações.
XII - estabelecer intercâmbio com outros órgãos, instituições, entidades ou empresas de caráter público ou privado, no Brasil ou no exterior.

Art. 21 - Em caso de ausência ou impedimento do Presidente nas Assembleias, o mesmo será automaticamente substituído pelo Vice ou outro membro da Diretoria Executiva, o qual terá as mesmas atribuições previstas neste capítulo.

Art. 22 – Em caso de afastamento voluntário, ou conduta incompatível do Presidente, assume em seu lugar o vice. Este comporá a mesa com os membros remanescentes, e, no prazo de 60 (sessenta) dias convocará Assembleia para eleição de nova Executiva em sua totalidade, ou para eleição do(s) membro(s) afastado(s).

Art. 23 - Quando presente alguma autoridade constituída, será ela convidada a compor a mesa da Assembleia instalada do Fórum.


CAPÍTULO II -  DAS ASSEMBLEIAS DO FÓRUM

Art. 24 - As Assembleias do Fórum serão Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes.
§ 1º - As Assembleias ordinárias realizar-se-ão bimestralmente, em dia e hora fixados pelo Presidente do Fórum, ouvido o plenário, e suas sessões terão a duração enquanto persistirem os temas.
§ 2º - A abertura da reunião será feita pelo Secretário após proceder a chamada nominal dos participantes presentes verificando o quorum em conformidade com o §3;
§ 3ª - As Assembleias serão iniciadas obedecendo-se o seguinte critério a ser contido no edital de convocação: em primeira chamada à hora determinada com a maioria absoluta dos participantes presentes (2/3 membros participantes) em 2ª chamada, com maioria simples (50% + 1 dos membros participantes) e, em 3ª chamada com qualquer número de participantes regularmente inscritos. O intervalo para as convocações subsequentes não poderá ser superior a 15 (quinze) minutos.
§ 4º - As Assembleias solenes destinar-se-ão a comemorações e homenagens, e serão convocadas pela diretoria executiva, ou após deliberação favorável de dois terços dos membros presentes em Assembleia.
§ 5º - As Assembleias extraordinárias poderão ser marcadas para qualquer dia e hora, sempre por convocação do Presidente, por requerimento, por escrito, de uma ou mais Câmaras Setoriais, ou por dois terços dos integrantes do Fórum, com antecedência mínima de três dias, sendo vedados debates ou deliberações a respeito de qualquer matéria não contemplada expressa e previamente na pauta de convocação.
§ 6º - As Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias poderão ser canceladas, a critério dos presentes.
§ 7º - As Assembleias poderão contar com a presença de não membros do Fórum, como assessores, técnicos, funcionários ou servidores municipais ou de outros órgãos, instituições ou entidades públicas ou privadas, ligadas às questões culturais, sendo-lhes facultada a manifestação sobre matéria técnica para esclarecimento das opiniões formais do Fórum, sem direito a voto.
§ 8º - As Assembleias ordinárias serão divididas em duas partes: Expediente e Ordem do Dia.


CAPÍTULO III – DA EXECUTIVA DO FÓRUM:

Art. 25 - As reuniões do Fórum serão encaminhadas pela executiva, sendo-lhe cometidas, além disso, mais as seguintes funções:

I - providenciar os elementos necessários ao estudo de papéis e processos que forem distribuídos ao Fórum;
II - organizar a pauta de trabalho, de acordo com a temática proposta pelo Fórum em reuniões anteriores;
III - tomar as medidas necessárias à realização das Assembleias Gerais.
IV - Em caso de constituição de comissões técnicas, convocar, a pedido do Presidente, os demais membros da Diretoria Executiva, para reuniões;
V – elaborar as atas circunstanciadas das Assembleias e lê-las na reunião seguinte;
VI – Organizar os documentos apresentados pelos membros participantes;
VII – Responsabilizar-se pela guarda e preservação dos documentos e demais objetos pertencentes ao Fórum;
VIII - seguir a orientação das assessorias técnicas, para o perfeito entrosamento entre as atividades do Fórum;
IX - proceder à distribuição das proposições conforme o caráter e o tipo de solicitação;


CAPÍTULO IV - DO EXPEDIENTE E ORDEM DO DIA

Art. 26 -  Constarão do Expediente os seguintes itens:

I - Leitura da pauta estabelecida para a Assembleia;
II - comunicações e justificativas de ausência, bem como informes;
III - votos e moções;
IV - Aprovação da ata da reunião anterior cujo o texto será encaminhado previamente aos participantes do fórum quando do encaminhamento da convocação da Assembleia.  

Art. 27 - Findo o expediente, o Presidente dará início à discussão e votação da Ordem do Dia, organizada pela Executiva, que dela dará conhecimento aos presentes, o qual obedecerá o seguinte roteiro:

I - matéria em regime de urgência;
II - votações e discussões adiadas;
III - demais matérias, segundo o critério de antiguidade.
§ 1º - A Ordem do Dia poderá ser suspensa ou alterada mediante aprovação do Plenário, nos casos de:
I – inclusão de matéria relevante;
II – inversão preferencial;
III – adiamento;
IV – retirada de pauta.
§ 2º - O adiamento da discussão ou votação para análise técnica de determinado projeto não poderá exceder a duas Assembleias ordinárias.
                           

CAPÍTULO V - DA DISCUSSÃO

Art. 28 - Apresentado o assunto em pauta ou colocado em discussão, será concedida a palavra primeiramente ao Relator e posteriormente aos demais membros que a solicitarem.
§ 1º - Serão concedidos os seguintes prazos para debates:
I - ao Relator, o tempo de cinco minutos para a leitura de seu relatório;
II - aos demais membros inscritos, dois minutos.
§ 2º - Será facultada a apresentação de emendas ou substitutivos durante a discussão;
§ 3º - As emendas e os substitutivos devem referir-se especificamente ao assunto em discussão, podendo ser destacadas emendas para constituição de nova proposição quando a Diretoria julgar pertinente, ou por solicitação de um membro, com aprovação da maioria dos presentes, por votação em maioria simples.
§ 4º - Serão permitidos apartes a critério de quem tiver usando da palavra, pelo tempo de um minuto, bem como direito de réplica de no máximo dois minutos quando a pessoa for citada e assim quiser prestar melhores esclarecimentos sobre o assunto em pauta.

Art. 29 - Não havendo mais oradores, o presidente encerrará a discussão da matéria e procederá à votação.


CAPÍTULO VI - DA VOTAÇÃO
Art. 30 - As deliberações do Fórum serão tomadas por maioria simples, exceto nos casos sujeitos a votação quando não houver especificação de maioria absoluta, ou seja, dois terços dos membros em efetivo exercício.

Art. 31 - Os processos de votação serão sempre:
I - NOMINAIS, nos quais os membros serão chamados a votar, anotando-se as respostas para proclamação do resultado;
II - SECRETOS, procedimento este que será adotado por proposta a requerimento de um dos presentes, desde que aprovado em plenário por maioria absoluta.
§ 1º - As votações de proposições que dependerem de avaliação e/ou parecer técnico ou forem consideradas polêmicas para a comunidade serão nominais.
§ 2º - As declarações de voto não poderão ultrapassar o prazo de 01 (um) minuto e deverão ser enviadas à mesa por escrito, até o final da reunião, para efeito de registro.
§ 3º - Poderá o membro pedir a palavra para o encaminhamento da votação, pelo prazo de 02 (dois) minutos, não sendo admitidos apartes.


Art. 32 - Nenhuma emenda poderá ser apresentada depois de iniciada a votação.

Art. 33 - As súmulas de todas as decisões do Fórum deverão constar nas atas das Assembleias, assinadas pelo secretário e pelo presidente.


TÍTULO III
DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS

Art. 34 – Além dos Colegiados Setoriais, o Fórum poderá criar comissões temporárias, de caráter consultivo destinadas às finalidades específicas, indicadas pela Assembleia Geral, bem como alterar o tempo de atividade, atribuições ou a composição de comissões temporárias existentes.
§ 1º - As comissões a que se refere o "caput" poderão ser formadas por membros do Fórum ou convidados especiais, devendo o relator ser, necessariamente, membro do Fórum.
§ 2º - Cada comissão será composta no mínimo com 03 (três) membros, tendo em vista as finalidades específicas a que elas se destinam.

§ 3º- As atribuições dessas comissões serão específicas, e sua responsabilidade e prazo, permanecerão até relatório conclusivo dos trabalhos a serem aprovados pela Assembleia Geral.

Art. 35 - As Comissões Temporárias somente poderão funcionar com a presença da maioria de seus membros.

Art. 36 - Constituirá manifestação das Comissões o parecer aprovado pela maioria de seus membros.
Parágrafo único - Os pareceres e os votos divergentes poderão ser anexados às manifestações da comissão.

TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37 - Os membros do Fórum e a Diretoria Executiva não receberão qualquer remuneração pelas suas atividades no Fórum, considerando-se suas funções como de prestação de serviços relevantes à comunidade e ao Município.

Art. 38 - As decisões e os processos do Fórum terão caráter público.

Art. 39 - Compete ao presidente, ao seu substituto legal, dar publicidade aos atos e expedientes do Fórum.

Art. 40 - A cada ano o Fórum, em Assembleia Geral Solene especialmente convocada para esse fim, poderá homenagear, até 03 (três) nomes de indiscutível destaque na vida cultural em Campo Grande.

Art. 41 - Em caso de dúvida a respeito da interpretação ou aplicação do presente Regimento, vale, em primeiro lugar, decisão da Assembleia Geral do Fórum.

Art. 42 - O Fórum decidirá sobre os casos omissos neste Regimento, dentro de sua competência legal, sendo suas decisões registradas em ata, passando a constituir precedentes que deverão ser observados.

Art. 43 - Qualquer alteração deste Regimento somente poderá ser efetivada em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para este fim, mediante proposta e aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes no efetivo exercício de suas funções no Fórum.

Art. 44 – O Fórum de Cultura de Campo Grande entrará em recesso no mês de dezembro até fevereiro, salvo caso de urgência e por convocação extraordinária da Diretoria Executiva.

Art. 45 - Este Regimento entra em vigor, ou suas alterações, na data abaixo, a de sua aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, ficando revogadas todas as disposições em contrário.



Campo Grande/MS, 14 de janeiro de 2013.