TITULO I
DA CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I – DA NATUREZA
Art. 1º - O Fórum de Cultura Campo Grande, neste
Regimento denominado FCCG ou simplesmente Fórum, é uma articulação municipal de
artistas, agentes culturais, produtores, entidades não governamentais, empresas
afins, movimentos populares, atuando na defesa de direitos difusos e coletivos,
acima de distinções religiosas, raciais, étnicas, ideológicas ou partidárias,
aberta à cooperação com entidades governamentais, nacionais e internacionais,
para a consecução de seus objetivos.
Parágrafo único – Pela sua natureza, o FCCG não tem
personalidade jurídica formal, encaminhando e fazendo valer suas
decisões deliberadas em Assembleia Geral como consenso representativo da
comunidade cultural e artística do Município.
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º - O FCCG norteará suas atividades pelos
seguintes princípios fundamentais:
I - Compromisso com os dispositivos da Constituição
Federal, sobretudo no que concerne ao controle social na execução e formulação
de políticas públicas;
II - Compromisso com a reivindicação pelo rigoroso
cumprimento da legislação federal específica da cultura, bem como suas versões
estaduais e municipais.
III - Participação na execução dos trabalhos programados,
como instrumento de potencialização das capacidades e de superação das
limitações de cada membro do Fórum.
IV - Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica
própria de cada membro, à luz da ética e da solidariedade universal.
CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS
Art. 3º - São objetivos do Fórum:
I - Contribuir para o cumprimento, pelo município e
sociedade civil, do dever constitucional de assegurar o desenvolvimento pleno
da Cultura e da cidadania a partir da realização das políticas públicas e de
fomento em âmbitos local, regional e nacional.
II - Contribuir para o cumprimento, pelo poder público
e pela sociedade civil, do dever constitucional de assegurar o acesso de todos
às manifestações culturais.
III - Fomentar a conscientização visando estabelecer a
melhoria qualitativa e quantitativa das manifestações culturais de Campo
Grande.
IV - Promover o intercâmbio com os Conselhos Nacional,
Estadual e Municipais de Cultura visando a formulação, execução e avaliação das
políticas públicas de fomento às manifestações e execuções culturais de Campo
Grande.
V - Promover a defesa da diversidade e da pluralidade
cultural.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 4º - São instâncias de funcionamento do Fórum:
I - Assembleia Geral;
II - Diretoria Executiva.
III - Colegiados Setoriais;
Art. 5º - À Assembleia Geral, instância máxima do
Fórum, compete:
I – Formular e debater políticas da área cultural,
definindo ações e medidas de seu interesse, inclusive efetuando proposições ao
Conselho Municipal de Cultura na redação dos editais de fomento;
II - Eleger a Diretoria Executiva, composta de um
colegiado de cinco membros titulares e cinco suplentes, com mandato de 02 (dois)
anos, com eleições no mês de dezembro. A Assembleia elegerá, entre esses cinco
membros, uma diretoria composta de um Presidente, seu vice, Secretário, diretor
de comunicação e um fiscal, além dos respectivos suplentes;
III – Eleger e indicar ao Presidente do Conselho
Municipal de Cultura para nomeação pelo Prefeito
Municipal, os conselheiros da comunidade cultural Campo-grandense na forma do Art. 3 do Decreto n. 7953 de 13 de
dezembro de 1999, sendo sete titulares e sete suplentes.
§ 1º - A indicação dos representantes e
suplentes junto ao CMC (Conselho Municipal de Cultura), se fará
preferencialmente por indicação dos nomes pelos Colegiados Setoriais; caso necessário
o numero de representantes para completar o quadro de vagas no conselho se dará
por eleição em reunião aberta com os participantes do Fórum cuja votação será
feita por aclamação e maioria simples.
§ 2º - Levar-se-á em conta, para
indicação ao CMC, pessoas com envolvimento e destaque na difusão da cultura no
Município.
§ 3º - Os conselheiros desempenharão junto ao CMC,
além das atribuições de Lei, atividades que, notoriamente, venham a representar
a comunidade cultural em seu segmento da sociedade civil;
§ 4º - Em caso de conduta incompatível com os
interesses culturais da comunidade ou faltas não justificáveis às reuniões do
CMC e do Fórum na forma dos respectivos Regimentos, a Assembleia Geral do Fórum
poderá, a qualquer tempo, retirar e substituir os Conselheiros já indicados ao
CMC.
§ 5º – Alternadamente, cada um dos conselheiros
indicados pelo Fórum trará à Assembleia Geral Ordinária relatório das últimas
reuniões bem como das deliberações do Conselho.
§ 6º - Quando o conselheiro titular estiver impedido
de comparecer às reuniões do CMC, o mesmo convocará seu suplente, disto dando
conhecimento antecipado à Presidência do Conselho.
§ 7º - Em caso de afastamento definitivo do
Conselheiro titular, por término do mandato, a pedido, ou por motivos
supervenientes, a Assembleia Geral ratificará o suplente como titular e
indicará outro suplente, ou indicará outro representante titular. Em todos os
casos, obrigatoriamente deverá ser eleito, sempre, um suplente.
Art. 6º - À Diretoria Executiva, composta por
cinco membros titulares e cinco suplentes, compete:
I – Dirigir as Assembleias Gerais do Fórum;
II - Submeter à apreciação da Assembleia Geral do
Fórum as propostas encaminhadas pelos Colegiados Setoriais;
III - Cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
IV - Representar o Fórum sempre que necessário, ou
nomear representantes;
V – Organizar a documentação do Fórum e as atividades
aprovadas pela Assembleia Geral;
VI - Instalar Assessorias Técnicas, compostas de três
ou mais membros voluntários, indicados e referendados em Assembleia Geral, para análise de
determinado assunto, esgotando-se sua responsabilidade com a apresentação do
resultado dos trabalhos.
Art. 7º - Os Colegiados Setoriais poderão ser criados
espontaneamente por cada um dos segmentos culturais. Sua legitimidade se dará após
o reconhecimento pelo fórum, mediante a apresentação da ata de criação e Regimento
Interno, à diretoria executiva, assinada por, pelo menos, 10 (dez)
representantes do segmento presentes a assembleia. Terão as seguintes
atribuições e competência:
I - Propor políticas específicas, programas e
atividades, dentro de cada área de atuação, encaminhando as resoluções
aprovadas para conhecimento da Diretoria Executiva do Fórum;
II - Eleger uma Secretaria Executiva para cada
Colegiado, que terá a atribuição de conduzir os trabalhos e encaminhar as deliberações
tomadas à Diretoria Executiva ou a Assembleia Geral do Fórum, sempre que o caso
exigir.
III – Atuar dentro de sua área cultural, requerendo,
perante autoridades e órgãos de classe, providências de interesse do Colegiado.
IV – Os colegiados setoriais terão competência
limitada à sua área cultural específica.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES E MANDATO
Art. 8º – As chapas para eleição dos membros
da Diretoria Executiva do Fórum deverão obedecer um critério de maior
representatividade possível e deverão ser registradas até a data estipulada
pela comissão eleitoral.
Artº 9º - Só poderão votar e concorrer à eleição para
compor a Diretoria Executiva membros regularmente inscritos no Fórum.
Artº 10 – O processo da eleição será por voto secreto,
salvo decisão por maioria absoluta da Assembleia.
Artº 11 – No momento da votação, a Assembleia Geral
designará uma Diretoria Executiva ad-hoc para presidir a mesa enquanto se
processam os trabalhos.
Art. 12 – Decidida a eleição, a mesa dará imediata
posse aos novos membros da Diretoria Executiva eleitos e reeleitos, os quais
assumirão a direção dos trabalhos.
Art. 13 - O mandato dos membros da Diretoria Executiva
será de 02 (dois) anos.
CAPÍTULO VI
DOS MEMBROS
Art. 14 - Poderão ser membros do Fórum:
I - Pessoas físicas, tais como: artistas, técnicos em
produção cultural, agentes de cultura e produtores culturais que atuem na
defesa e garantia de direitos difusos e coletivos, desde que se comprometam a
seguir o Regimento interno do Fórum. Os participantes deverão efetuar a
inscrição por escrito, fornecendo um breve currículo em texto único de no
máximo uma lauda, anexando comprovações de atuação cultural no município de
Campo Grande, de no mínimo de 02 (dois) anos, ou por aprovação simples da
assembleia por reconhecimento de mérito artístico/cultural.
Parágrafo único - As inscrições serão comunicadas pelo
fórum, e estarão sujeitas a aprovação da assembleia.
Art. 15 - A inscrição dos membros do Fórum
será por prazo indeterminado, ficando o participante responsável pela
atualização de seus dados.
Art. 16 – Os participantes terão representatividade
própria e individual, não podendo transferir o seu direito de votar e ser
votado.
Art. 17 - A ausência do participante do Fórum, por 03
(três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, em um período
de 12 meses, sem justificativa, implicará a perda automática de sua atuação e
direitos de votar ou ser votado.
§ 1º - A justificativa da ausência deverá ser
formalizada por escrito ou e-mail e apresentada até a data da assembleia, não
podendo ultrapassar 03 (três) justificativas em um período de 12 (doze) meses.
§ 2º - Anualmente, a Diretoria Executiva apresentará
relatório de freqüência dos participantes;
Art. 18 - A inscrição ou exclusão do membro
participante se dará mediante deliberação por maioria absoluta da Assembleia, e
registrada em ata.
Art. 19 – Em caso de convocação especial para Assembleia
Geral Extraordinária, a Diretoria do Fórum responsabilizar-se-á pela convocação
de todos os participantes, observando-se o prazo mínimo de 01 (um) dia útil.
TITULO II
DAS INSTÂNCIAS
CAPÍTULO I – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 20 - As Assembleias do Fórum de Cultura
de Campo Grande serão coordenadas pelo Presidente eleito na Assembleia Geral, o
qual terá as seguintes atribuições em conjunto com os membros da diretoria
executiva:
I - Elaborar a pauta e o agendamento das reuniões,
remetendo-a, com antecedência, a todos os participantes do Fórum por e-mail;
II - Cuidar de matérias pertinentes ao Fórum
deliberadas em Assembleia Geral, promovendo e agilizando o
andamento das mesmas;
III – Propor e/ou encaminhar a criação de comissões
técnicas internas para acompanhar o desenvolvimento das atividades do Fórum;
IV - Acompanhar o desenvolvimento dos
trabalhos realizados pelas Comissões Internas, agendando reuniões com as mesmas
para estudos e debates, objetivando o desenvolvimento desses trabalhos;
V- Controlar a frequência dos participantes;
VI – Representar o Fórum, em solenidades de interesse
da cultura Campo-grandense;
VII – Estabelecer contato com órgãos de comunicação
para informes sobre as atividades do Fórum;
VIII - Atuar junto às entidades públicas de âmbito
Federal, Estadual e Municipal, objetivando viabilizar as propostas do Fórum,
com aval da Assembleia Geral;
IX - Exercer as atividades administrativas do Fórum,
supervisionando a lavratura de atas, envio de correspondências e divulgação de
eventos;
X – Encaminhar, a quem de direito, todas as decisões
do Fórum.
XI - Exercer o direito de desempate nas votações.
XII - estabelecer intercâmbio com outros órgãos,
instituições, entidades ou empresas de caráter público ou privado, no Brasil ou
no exterior.
Art. 21 - Em caso de ausência ou impedimento do
Presidente nas Assembleias, o mesmo será automaticamente substituído pelo Vice
ou outro membro da Diretoria Executiva, o qual terá as mesmas atribuições
previstas neste capítulo.
Art. 22 – Em caso de afastamento voluntário, ou conduta
incompatível do Presidente, assume em seu lugar o vice. Este comporá a mesa com
os membros remanescentes, e, no prazo de 60 (sessenta) dias convocará Assembleia
para eleição de nova Executiva em sua totalidade, ou para eleição do(s)
membro(s) afastado(s).
Art. 23 - Quando presente alguma autoridade
constituída, será ela convidada a compor a mesa da Assembleia instalada do
Fórum.
CAPÍTULO II - DAS ASSEMBLEIAS DO FÓRUM
Art. 24 - As Assembleias do Fórum serão Ordinárias,
Extraordinárias ou Solenes.
§ 1º - As Assembleias ordinárias
realizar-se-ão bimestralmente, em dia e hora fixados pelo Presidente do Fórum,
ouvido o plenário, e suas sessões terão a duração enquanto persistirem os
temas.
§ 2º - A abertura da reunião será feita pelo
Secretário após proceder a chamada nominal dos participantes presentes
verificando o quorum em conformidade com o §3;
§ 3ª - As Assembleias serão iniciadas obedecendo-se o
seguinte critério a ser contido no edital de convocação: em primeira chamada à
hora determinada com a maioria absoluta dos participantes presentes (2/3
membros participantes) em 2ª chamada, com maioria simples (50% + 1 dos membros
participantes) e, em 3ª chamada com qualquer número de participantes
regularmente inscritos. O intervalo para as convocações subsequentes não poderá
ser superior a 15 (quinze) minutos.
§ 4º - As Assembleias solenes
destinar-se-ão a comemorações e homenagens, e serão convocadas pela diretoria
executiva, ou após deliberação favorável de dois terços dos membros presentes
em Assembleia.
§ 5º - As Assembleias extraordinárias
poderão ser marcadas para qualquer dia e hora, sempre por convocação do
Presidente, por requerimento, por escrito, de uma ou mais Câmaras Setoriais, ou
por dois terços dos integrantes do Fórum, com antecedência mínima de três dias,
sendo vedados debates ou deliberações a respeito de qualquer matéria não
contemplada expressa e previamente na pauta de convocação.
§ 6º - As Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias
poderão ser canceladas, a critério dos presentes.
§ 7º - As Assembleias poderão contar com a presença de
não membros do Fórum, como assessores, técnicos, funcionários ou servidores
municipais ou de outros órgãos, instituições ou entidades públicas ou privadas,
ligadas às questões culturais, sendo-lhes facultada a manifestação sobre
matéria técnica para esclarecimento das opiniões formais do Fórum, sem direito
a voto.
§ 8º - As Assembleias ordinárias serão divididas em
duas partes: Expediente e Ordem do Dia.
CAPÍTULO III – DA EXECUTIVA DO FÓRUM:
Art. 25 - As reuniões do Fórum serão encaminhadas pela
executiva, sendo-lhe cometidas, além disso, mais as seguintes funções:
I - providenciar os elementos
necessários ao estudo de papéis e processos que forem distribuídos ao Fórum;
II - organizar a pauta de trabalho, de acordo com a
temática proposta pelo Fórum em reuniões anteriores;
III - tomar as medidas necessárias à realização das Assembleias
Gerais.
IV - Em caso de constituição de comissões técnicas, convocar,
a pedido do Presidente, os demais membros da Diretoria Executiva, para
reuniões;
V – elaborar as atas circunstanciadas das Assembleias
e lê-las na reunião seguinte;
VI – Organizar os documentos apresentados pelos membros
participantes;
VII – Responsabilizar-se pela guarda e preservação dos
documentos e demais objetos pertencentes ao Fórum;
VIII - seguir a orientação das assessorias técnicas,
para o perfeito entrosamento entre as atividades do Fórum;
IX - proceder à distribuição das proposições conforme
o caráter e o tipo de solicitação;
CAPÍTULO IV - DO EXPEDIENTE E ORDEM DO DIA
Art. 26 - Constarão do Expediente os seguintes
itens:
I - Leitura da pauta estabelecida para a Assembleia;
II - comunicações e justificativas de
ausência, bem como informes;
III - votos e moções;
IV - Aprovação da ata da reunião anterior cujo o texto
será encaminhado previamente aos participantes do fórum quando do
encaminhamento da convocação da Assembleia.
Art. 27 - Findo o expediente, o Presidente dará início à discussão e votação da Ordem do
Dia, organizada pela Executiva, que dela dará conhecimento aos presentes, o
qual obedecerá o seguinte roteiro:
I - matéria em regime de urgência;
II - votações e discussões adiadas;
III - demais matérias, segundo o critério
de antiguidade.
§ 1º - A Ordem do Dia poderá ser suspensa ou alterada
mediante aprovação do Plenário, nos casos de:
I – inclusão de matéria relevante;
II – inversão preferencial;
III – adiamento;
IV – retirada de pauta.
§ 2º - O adiamento da discussão ou votação
para análise técnica de determinado projeto não poderá exceder a duas Assembleias
ordinárias.
CAPÍTULO V - DA DISCUSSÃO
Art. 28 - Apresentado o assunto em pauta ou colocado
em discussão, será concedida a palavra primeiramente ao Relator e
posteriormente aos demais membros que a solicitarem.
§ 1º - Serão concedidos os seguintes prazos
para debates:
I - ao Relator, o tempo de cinco minutos para a
leitura de seu relatório;
II - aos demais membros inscritos, dois minutos.
§ 2º - Será facultada a apresentação de emendas ou
substitutivos durante a discussão;
§ 3º - As emendas e os substitutivos devem referir-se
especificamente ao assunto em discussão, podendo ser destacadas emendas para
constituição de nova proposição quando a Diretoria julgar pertinente, ou por
solicitação de um membro, com aprovação da maioria dos presentes, por votação
em maioria simples.
§ 4º - Serão permitidos apartes a critério de quem
tiver usando da palavra, pelo tempo de um minuto, bem como direito de réplica
de no máximo dois minutos quando a pessoa for citada e assim quiser prestar
melhores esclarecimentos sobre o assunto em pauta.
Art. 29 - Não havendo mais oradores, o presidente
encerrará a discussão da matéria e procederá à votação.
CAPÍTULO VI - DA VOTAÇÃO
Art. 30 - As deliberações do Fórum serão tomadas por
maioria simples, exceto nos casos sujeitos a votação quando não houver
especificação de maioria absoluta, ou seja, dois terços dos membros em efetivo
exercício.
Art. 31 - Os processos de votação serão sempre:
I - NOMINAIS, nos quais os membros serão chamados a
votar, anotando-se as respostas para proclamação do resultado;
II - SECRETOS, procedimento este que será adotado por proposta
a requerimento de um dos presentes, desde que aprovado em plenário por maioria
absoluta.
§ 1º - As votações de proposições que dependerem de
avaliação e/ou parecer técnico ou forem consideradas polêmicas para a
comunidade serão nominais.
§ 2º - As declarações de voto não poderão ultrapassar
o prazo de 01 (um) minuto e deverão ser enviadas à mesa por escrito, até o
final da reunião, para efeito de registro.
§ 3º - Poderá o membro pedir a palavra para o
encaminhamento da votação, pelo prazo de 02 (dois) minutos, não sendo admitidos
apartes.
Art. 32 - Nenhuma emenda poderá ser
apresentada depois de iniciada a votação.
Art. 33 - As súmulas de todas as decisões do Fórum
deverão constar nas atas das Assembleias, assinadas pelo secretário e pelo
presidente.
TÍTULO III
DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS
Art. 34 – Além dos Colegiados Setoriais, o Fórum
poderá criar comissões temporárias, de caráter consultivo destinadas às
finalidades específicas, indicadas pela Assembleia Geral, bem como alterar o
tempo de atividade, atribuições ou a composição de comissões temporárias
existentes.
§ 1º - As comissões a que se refere o
"caput" poderão ser formadas por membros do Fórum ou convidados
especiais, devendo o relator ser, necessariamente, membro do Fórum.
§ 2º - Cada comissão será composta no mínimo com 03
(três) membros, tendo em vista as finalidades específicas a que elas se
destinam.
§ 3º- As atribuições dessas comissões serão
específicas, e sua responsabilidade e prazo, permanecerão até relatório
conclusivo dos trabalhos a serem aprovados pela Assembleia Geral.
Art. 35 - As Comissões Temporárias somente
poderão funcionar com a presença da maioria de seus membros.
Art. 36 - Constituirá manifestação das
Comissões o parecer aprovado pela maioria de seus membros.
Parágrafo único - Os pareceres e os votos divergentes
poderão ser anexados às manifestações da comissão.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 - Os membros do Fórum e a Diretoria Executiva
não receberão qualquer remuneração pelas suas atividades no Fórum,
considerando-se suas funções como de prestação de serviços relevantes à comunidade
e ao Município.
Art. 38 - As decisões e os processos do Fórum
terão caráter público.
Art. 39 - Compete ao presidente, ao seu substituto
legal, dar publicidade aos atos e expedientes do Fórum.
Art. 40 - A cada ano o Fórum, em Assembleia Geral Solene especialmente convocada para esse
fim, poderá homenagear, até 03 (três) nomes de indiscutível destaque na vida
cultural em Campo Grande.
Art. 41 - Em caso de dúvida a respeito da
interpretação ou aplicação do presente Regimento, vale, em primeiro lugar,
decisão da Assembleia Geral do Fórum.
Art. 42 - O Fórum decidirá sobre os casos omissos
neste Regimento, dentro de sua competência legal, sendo suas decisões
registradas em ata, passando a constituir precedentes que deverão ser
observados.
Art. 43 - Qualquer alteração deste Regimento
somente poderá ser efetivada em Assembleia Geral Extraordinária convocada
especialmente para este fim, mediante proposta e aprovação de 2/3 (dois terços)
dos presentes no efetivo exercício de suas funções no Fórum.
Art. 44 – O Fórum de Cultura de Campo Grande entrará
em recesso no mês de dezembro até fevereiro, salvo caso de urgência e por
convocação extraordinária da Diretoria Executiva.
Art. 45 - Este Regimento entra em vigor, ou suas
alterações, na data abaixo, a de sua aprovação pela Assembleia Geral Ordinária,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Campo
Grande/MS, 14 de janeiro de 2013.