A Assembleia será instalada em primeira chamada às 18:00. Às 18:15 em segunda e ultima chamada , qualquer que seja o número de presentes.
Pauta da reunião:
· Leitura e aprovação das alterações do Regimento Interno deste fórum e cronograma das novas eleições;
Sem mais para o momento, contamos com a presença de toda comunidade artística/cultural de Campo Grande e solicitamos que repassem a presente convocação aos seus pares.
Vitor Hugo Samudio
Fórum Municipal de Cultura de Campo Grande
Abaixo segue minuta do Regimento Interno para leitura e destaques:
REGIMENTO INTERNO
TITULO I
DA CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I – DA NATUREZA
Art. 1º - O Fórum de Cultura Campo Grande, neste
Regimento denominado FCCG ou simplesmente Fórum, é uma articulação municipal de
artistas, agentes culturais, produtores,entidades não governamentais, empresas
afins, movimentos populares, atuando na defesa de direitos difusos e coletivos,
acima de distinções religiosas, raciais, étnicas, ideológicas ou partidárias,
aberta à cooperação com entidades governamentais, nacionais e internacionais,
para a consecução de seus objetivos.
Parágrafo único – Pela sua natureza, o FCCG não tem
personalidade jurídica formal, encaminhando e fazendo valer suas
decisões deliberadas em Assembléia Geral como consenso representativo da
comunidade cultural e artística do Município.
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º - O FCCG norteará suas atividades pelos
seguintes princípios fundamentais:
I - Compromisso com os dispositivos da Constituição
Federal, sobretudo no que concerne ao controle social na execução e formulação
de políticas públicas;
II - Compromisso com a reivindicação pelo rigoroso
cumprimento da legislação federal específica da cultura, bem como suas versões
estaduais e municipais.
III - Participação na execução dos trabalhos
programados, como instrumento de potencialização das capacidades e de superação
das limitações de cada membro do Fórum.
IV - Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica
própria de cada membro, à luz da ética e da solidariedade universal.
CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS
Art. 3º - São objetivos do Fórum:
I - Contribuir para o cumprimento, pelo município e
sociedade civil, do dever constitucional de assegurar o desenvolvimento pleno
da Cultura e da cidadania a partir da realização das políticas públicas e de
fomento em âmbitos local, regional e nacional.
II - Contribuir para o cumprimento, pelo poder público
e pela sociedade civil, do dever constitucional de assegurar o acesso de todos
às manifestações culturais.
III - Fomentar a conscientização visando estabelecer a
melhoria qualitativa e quantitativa das manifestações culturais de Campo
Grande.
IV - Promover o intercâmbio com os Conselhos Estadual
e Municipais de Cultura visando a formulação, execução e avaliação das
políticas públicas de fomento às manifestações e execuções culturais de Campo
Grande.
V - Promover a defesa da diversidade e da pluralidade
cultural.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 4º - São instâncias de funcionamento do Fórum:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria Executiva.
III - Colegiados Setoriais;
Art. 5º - À Assembléia Geral, instância máxima do
Fórum, compete:
I – Formular e debater políticas da área cultural,
definindo ações e medidas de seu interesse;
II - Eleger a Diretoria Executiva, composta de um
colegiado de cinco membros titulares e cinco suplentes, com mandato de 02 (dois)
anos, com eleições no mes mês de dezembro. A Assembleia elegerá, entre esses
cinco membros, uma diretoria composta de um Presidente, seu vice, Secretário,
diretor de comunicação e um fiscal, além dos respectivos suplentes;
III – Eleger e indicar ao Presidente do Conselho
Municipal de Cultura para nomeação pelo Prefeito
Municipal, os conselheiros da comunidade cultural Campo-grandense na forma do Art. 3 do Decreto n. 7953 de 13 de
dezembro de 1999, sendo sete titulares e sete suplentes.
§ 1º - A indicação dos representantes e
suplentes junto ao CMC (Conselho Municipal de Cultura), se fará preferencialmente
por indicação dos nomes pelos Colegiados Setoriais; caso necessário o numero de
representantes para completar o quadro de vagas no conselho se dará por eleição
em reunião aberta com os participantes do Fórum cuja votação será feita por
aclamação e maioria simples.
§ 2º - Levar-se-á em conta, para
indicação ao CMC, pessoas com envolvimento e destaque na difusão da cultura no
Município.
§ 3º - Os conselheiros desempenharão junto ao CMC,
além das atribuições de Lei, atividades que, notoriamente, venham a representar
a comunidade cultural em seu segmento da sociedade civil;
§ 4º - Em caso de conduta incompatível com os
interesses culturais da comunidade ou faltas não justificáveis às reuniões do
CMC e do Fórum na forma dos respectivos Regimentos, a Assembléia Geral do Fórum
poderá, a qualquer tempo, retirar e substituir os Conselheiros já indicados ao
CMC.
§ 5º – Alternadamente, cada um dos conselheiros
indicados pelo Fórum trará à Assembléia Geral Ordinária relatório das últimas
reuniões bem como das deliberações do Conselho.
§ 6º - Quando o conselheiro titular estiver impedido
de comparecer às reuniões do CMC, o mesmo convocará seu suplente, disto dando
conhecimento antecipado à Secretaria Executiva do Conselho.
§ 7º - Em caso de afastamento definitivo do
Conselheiro titular, por término do mandato, a pedido, ou por motivos
supervenientes, a Assembléia Geral ratificará o suplente como titular e
indicará outro suplente, ou indicará outro representante titular. Em todos os
casos, obrigatoriamente deverá ser eleito, sempre, um suplente.
Art. 6º - À Diretoria Executiva, composta por
cinco membros titulares e cinco suplentes, compete:
I – Dirigir as Assembléias Gerais do Fórum;
II - Submeter à apreciação da Assembléia Geral do
Fórum as propostas encaminhadas pelos Colegiados Setoriais;
III - Cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
IV - Representar o Fórum sempre que necessário, ou
nomear representantes;
V – Organizar a documentação do Fórum e as atividades
aprovadas pela Assembléia Geral;
VI - Instalar Assessorias Técnicas, compostas de três
ou mais membros voluntários, indicados e referendados em Assembléia Geral, para análise de
determinado assunto, esgotando-se sua responsabilidade com a apresentação do
resultado dos trabalhos.
Art. 7º - Os Colegiados Setoriais poderão ser criados
por cada um dos segmentos culturais reconhecidos pelo Fórum. Sua legitimidade
se dará mediante a apresentação da ata de criação, Regimento Interno e Carta de
Intenção, encaminhados por escrito a diretoria executiva, assinada por, pelo
menos, 10 (dez) representantes do segmento presentes a assembleia. Terão as
seguintes atribuições e competência:
I - Propor políticas específicas, programas e
atividades, dentro de cada área de atuação, encaminhando as resoluções
aprovadas para conhecimento da Diretoria Executiva do Fórum;
II - Eleger uma Secretaria Executiva para cada
Colegiado, que terá a atribuição de conduzir os trabalhos e encaminhar as deliberações
tomadas à Diretoria Executiva ou a Assembléia Geral sempre que o caso exigir.
III – Atuar dentro de sua área cultural, requerendo,
perante autoridades e órgãos de classe, providências de interesse do Colegiado.
IV – Os colegiados setoriais terão competência
limitada à sua área cultural específica.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES E MANDATO
Art. 8º – As chapas para eleição dos membros
da Diretoria Executiva do Fórum deverão obedecer um critério de maior
representatividade possível e deverão ser registradas até a data estipulada
pela comissão eleitoral.
Artº 9º - Só poderão votar e concorrer à eleição para
compor a Diretoria Executiva membros regularmente inscritos no Fórum.
Artº 10 – O processo da eleição será por voto secreto,
salvo decisão por maioria absoluta da Assembléia.
Artº 11 – No momento da votação, a Assembléia Geral designará
uma Diretoria Executiva ad-hoc para presidir a mesa enquanto se processam os
trabalhos.
Art. 12 – Decidida a eleição, a mesa dará imediata
posse aos novos membros da Diretoria Executiva eleitos e reeleitos, os quais
assumirão a direção dos trabalhos.
Art. 13 - O mandato dos membros da Diretoria Executiva
será de 02 (dois) anos.
CAPÍTULO V
DOS MEMBROS
Art. 14 - Poderão ser membros do Fórum:
I - Artistas, agentes de cultura e produtores
culturais que atuem na defesa e garantia de direitos difusos e coletivos, desde
que se comprometam a seguir o Regimento interno do Fórum. Os participantes
deverão efetuar a inscrição por escrito, fornecendo um breve currículo em texto
único de no máximo uma lauda, anexando comprovações de atuação cultural, de no
mínimo de 02 (dois) anos, ou por aprovação simples da assembleia por
reconhecimento de mérito artístico/cultural.
Parágrafo único - As inscrições serão comunicadas pelo
fórum, e estarão sujeitas a aprovação da assembleia.
Art. 15 - A inscrição dos membros do Fórum
será por prazo indeterminado, ficando o participante responsável pela
atualização de seus dados.
Art. 16 – Os participantes terão representatividade
própria e individual, não podendo transferir o seu direito de votar e ser
votado.
Art. 17 - A ausência do participante do Fórum, por 03
(três) reuniões ordinárias consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, em um período
de 12 meses, sem justificativa, implicará a perda automática de sua atuação e
direitos de votar ou ser votado.
§ 1º - A justificativa da ausência deverá ser
formalizada por escrito ou e-mail e apresentada até a data da assembleia, não
podendo ultrapassar 03 (três) justificativas em um período de 12 (doze) meses.
§ 2º - Anualmente, a Diretoria Executiva apresentará
relatório de freqüência dos participantes;
Art. 18 - A inscrição ou exclusão do membro
participante se dará mediante deliberação por maioria absoluta da Assembléia, e
registrada em ata.
Art. 19 – Em caso de convocação especial para
Assembléia Geral Extraordinária, a Diretoria do Fórum responsabilizar-se-á pela
convocação de todos os participantes, observando-se o prazo mínimo de 01 (um)
dia útil.
TITULO II
DAS INSTÂNCIAS
CAPÍTULO I – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 20 - As Assembléias do Fórum de Cultura
de Campo Grande serão coordenadas pelo Presidente eleito na Assembléia Geral, o
qual terá as seguintes atribuições:
I - Elaborar a pauta e o agendamento das reuniões,
remetendo-a, com antecedência, a todos os participantes do Fórum por e-mail;
II - Cuidar de matérias pertinentes ao Fórum
deliberadas em Assembléia Geral, promovendo e agilizando o
andamento das mesmas;
III – Propor e/ou encaminhar a criação de comissões
técnicas internas para acompanhar o desenvolvimento das atividades do Fórum;
IV - Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos
realizados pelas Comissões Internas, agendando reuniões com as mesmas para
estudos e debates, objetivando o desenvolvimento desses trabalhos;
V- Controlar a frequência dos participantes;
VI – Representar o Fórum, em solenidades de interesse
da cultura Campo-grandense;
VII – Estabelecer contato com órgãos de comunicação
para informes sobre as atividades do Fórum;
VIII - Atuar junto às entidades públicas de âmbito
Federal, Estadual e Municipal, objetivando viabilizar as propostas do Fórum,
com aval da Assembléia Geral;
IX - Exercer as atividades administrativas do Fórum,
supervisionando a lavratura de atas, envio de correspondências e divulgação de
eventos;
X – Encaminhar, a quem de direito, todas as decisões
do Fórum.
XI - Exercer o direito de desempate nas votações.
XII - estabelecer intercâmbio com outros órgãos,
instituições, entidades ou empresas de caráter público ou privado, no Brasil ou
no exterior.
Art. 21 - Em caso de ausência ou impedimento do
Presidente nas Assembléias, o mesmo será automaticamente substituído pelo Vice
ou outro membro da Diretoria Executiva, o qual terá as mesmas atribuições
previstas neste capítulo.
Art. 22 – Em caso de afastamento voluntário, ou conduta
incompatível do Presidente, assume em seu lugar o vice. Este comporá a mesa com
os membros remanescentes, e, no prazo de 60 (sessenta) dias convocará
Assembléia para eleição de nova Executiva em sua totalidade, ou para eleição
do(s) membro(s) demissionário(s).
Art. 23 - Quando presente alguma autoridade
constituída, será ela convidada a compor a mesa da Assembléia instalada do
Fórum.
CAPÍTULO II - DAS ASSEMBLÉIAS DO FÓRUM
Art. 24 - As assembléias do Fórum serão Ordinárias,
Extraordinárias ou Solenes.
§ 1º - As assembléias ordinárias
realizar-se-ão mensalmente, em dia e hora fixados pelo Presidente do Fórum,
ouvido o plenário, e suas sessões terão a duração enquanto persistirem os
temas.
§ 2º - A abertura da reunião será feita pelo
Secretário após proceder a chamada nominal dos participantes presentes
verificando o quorum em conformidade com o §3;
§ 3ª - As assembléias serão iniciadas obedecendo-se o
seguinte critério a ser contido no edital de convocação: em primeira chamada à
hora determinada com a maioria absoluta dos participantes presentes (2/3
membros participantes) em 2ª chamada, com maioria simples (50% + 1 dos membros
participantes) e, em 3ª chamada com qualquer número de participantes
regularmente inscritos. O intervalo para as convocações subsequentes não poderá
ser superior a 15 (quinze) minutos.
§ 4º - As assembléias solenes
destinar-se-ão a comemorações e homenagens, e serão convocadas pela diretoria
executiva, ou após deliberação favorável de dois terços dos membros presentes
em Assembléia.
§ 5º - As assembléias extraordinárias
poderão ser marcadas para qualquer dia e hora, sempre por convocação do Secretario,
por requerimento, por escrito, de uma ou mais Câmaras Setoriais, ou por dois
terços dos integrantes do Fórum, com antecedência mínima de três dias, sendo
vedados debates ou deliberações a respeito de qualquer matéria não contemplada
expressa e previamente na pauta de convocação.
§ 5º - As assembléias Ordinárias ou
Extraordinárias poderão ser canceladas, a juízo do Secretário, devido ao não
comparecimento do número mínimo de membros exigido para o prosseguimento da
reunião.
§ 6º - As assembléias poderão contar com a presença de
não membros do Fórum, como assessores, técnicos, funcionários ou servidores
municipais ou de outros órgãos, instituições ou entidades públicas ou privadas,
ligadas às questões culturais, sendo-lhes facultada a manifestação sobre
matéria técnica para esclarecimento das opiniões formais do Fórum, sem direito
a voto.
§ 7º - As assembléias ordinárias serão divididas em
duas partes: Expediente e Ordem do Dia.
CAPÍTULO III – DA EXECUTIVA DO FÓRUM:
Art. 25 - As reuniões do Fórum serão encaminhadas pela
executiva, sendo-lhe cometidas, além disso, mais as seguintes funções:
I - providenciar os elementos
necessários ao estudo de papéis e processos que forem distribuídos ao Fórum;
II - organizar a pauta de trabalho, de acordo com a
temática proposta pelo Fórum em reuniões anteriores;
III - tomar as medidas necessárias à realização das
Assembléias Gerais.
IV - Em caso de constituição de comissões técnicas, convocar,
a pedido do Secretário Executivo, os demais membros da Secretaria Executiva, para
reuniões;
IV – elaborar as atas circunstanciadas das Assembléias
e lê-las na reunião seguinte;
V – Organizar os documentos apresentados pelos membros
participantes;
VI – Responsabilizar-se pela guarda e preservação dos
documentos e demais objetos por pertencentes ao Fórum;
VII- seguir a orientação das assessorias técnicas,
para o perfeito entrosamento entre as atividades do Fórum;
VIII - proceder à distribuição das proposições
conforme o caráter e o tipo de solicitação;
CAPÍTULO IV - DO EXPEDIENTE E ORDEM DO DIA
Art. 26 - Constarão do Expediente os seguintes
itens:
I - Leitura da pauta estabelecida para a Assembléia;
II - comunicações e justificativas de
ausência, bem como informes;
III - votos e moções;
IV - Aprovação da ata da reunião anterior cuja leitura
o membro participante deverá ter feito antecipadamente, quando do
encaminhamento da convocação da assembléia.
Art. 27 - Findo o expediente, o Presidente dará início à discussão e votação da Ordem do
Dia, organizada pela Executiva, que dela dará conhecimento aos presentes, o
qual obedecerá o seguinte roteiro:
I - matéria em regime de urgência;
II - votações e discussões adiadas;
III - demais matérias, segundo o critério
de antiguidade.
§ 1º - A Ordem do Dia poderá ser suspensa ou alterada
mediante aprovação do Plenário, nos casos de:
I – inclusão de matéria relevante;
II – inversão preferencial;
III – adiamento;
IV – retirada de pauta.
§ 3º - O adiamento da discussão ou votação
para análise técnica de determinado projeto não poderá exceder a duas
assembléias ordinárias.
CAPÍTULO V- DA DISCUSSÃO
Art. 28 - Apresentado o assunto em pauta ou colocado
em discussão, será concedida a palavra primeiramente ao Relator e posteriormente
aos demais membros que a solicitarem.
§ 1º - Serão concedidos os seguintes prazos
para debates:
I - ao Relator, o tempo de cinco minutos para a
leitura de seu relatório;
II - aos demais membros inscritos, dois minutos.
§ 2º - Será facultada a apresentação de emendas ou
substitutivos durante a discussão;
§ 3º - As emendas e os substitutivos devem referir-se
especificamente ao assunto em discussão, podendo ser destacadas emendas para
constituição de nova proposição quando a Diretoria julgar pertinente, ou por
solicitação de um membro, com aprovação da maioria dos presentes, por votação
em maioria simples.
§ 4º - Serão permitidos apartes a critério de quem
tiver usando da palavra, pelo tempo de um minuto, bem como direito de réplica
de no máximo dois minutos quando a pessoa for citada e assim quiser prestar
melhores esclarecimentos sobre o assunto em pauta.
Art. 29 - Não havendo mais oradores, o presidente
encerrará a discussão da matéria e procederá à votação.
CAPÍTULO VI - DA VOTAÇÃO
Art. 30 - As deliberações do Fórum serão tomadas por
maioria simples, exceto nos casos sujeitos a votação quando não houver
especificação de maioria absoluta, ou seja, dois terços dos membros em efetivo
exercício.
Art. 31 - Os processos de votação serão sempre:
I - NOMINAIS, nos quais os membros serão chamados a
votar, anotando-se as respostas para proclamação do resultado;
II - SECRETOS, procedimento este que será adotado por proposta
a requerimento de um dos presentes, desde que aprovado em plenário por maioria
absoluta.
§ 1º - As votações de proposições que dependerem de
avaliação e/ou parecer técnico ou forem consideradas polêmicas para a
comunidade serão nominais.
§ 2º - As declarações de voto não poderão ultrapassar
o prazo de 01 (um) minuto e deverão ser enviadas à mesa por escrito, até o
final da reunião, para efeito de registro.
§ 3º - Poderá o membro pedir a palavra para o
encaminhamento da votação, pelo prazo de 02 (dois) minutos, não sendo admitidos
apartes.
Art. 32 - Nenhuma emenda poderá ser
apresentada depois de iniciada a votação.
Art. 33 - As súmulas de todas as decisões do Fórum
deverão constar nas atas das assembléias, assinadas pelo Secretário e pelo
presidente.
TÍTULO III
DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS
Art. 34 – Além das Colegiados/Câmaras Setoriais, o
Fórum poderá criar comissões temporárias, de caráter consultivo destinadas às
finalidades específicas, indicadas pela Assembléia Geral, bem como alterar o
tempo de atividade, atribuições ou a composição de comissões temporárias
existentes.
§ 1º - As comissões a que se refere o
"caput" poderão ser formadas por membros do Fórum ou convidados
especiais, devendo o relator ser, necessariamente, membro do Fórum.
§ 2º - Cada comissão será composta no mínimo com 03
(três) membros, tendo em vista as finalidades específicas a que elas se
destinam.
§ 3º- As atribuições dessas comissões serão
específicas, e sua responsabilidade e prazo, permanecerão até relatório
conclusivo dos trabalhos a serem aprovados pela Assembléia Geral.
Art. 35 - As Comissões Temporárias somente
poderão funcionar com a presença da maioria de seus membros.
Art. 36 - Constituirá manifestação das
Comissões o parecer aprovado pela maioria de seus membros.
Parágrafo único - Os pareceres e os votos divergentes
poderão ser anexados às manifestações da comissão.
TÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 - Os membros do Fórum não receberão qualquer
remuneração, considerando-se suas funções como de prestação de serviços
relevantes à comunidade e ao Município.
Art. 38 - As decisões e os processos do Fórum
terão caráter público.
Art. 39 - Compete ao presidente, ao seu substituto
legal, dar publicidade aos atos e expedientes do Fórum.
Art. 40 - A cada ano o Fórum, em Assembléia Geral Solene especialmente convocada para esse
fim, poderá escolher homenagear, até 03 (três) nomes de indiscutível destaque
na vida cultural em Campo Grande.
Art. 41 - Em caso de dúvida a respeito da
interpretação ou aplicação do presente Regimento, vale, em primeiro lugar,
decisão da Assembléia Geral do Fórum.
Art. 42 - O Fórum decidirá sobre os casos omissos
neste Regimento, dentro de sua competência legal, sendo suas decisões
registradas em ata, passando a constituir precedentes que deverão ser
observados.
Art. 43 - Qualquer alteração deste Regimento
somente poderá ser efetivada mediante proposta e aprovação de 2/3 (dois terços)
do total de representantes no efetivo exercício de suas funções no Fórum.
Art. 44 – O Fórum de Cultura de Campo Grande entrará
em recesso no mês de dezembro até fevereiro, salvo caso de urgência e por
convocação extraordinária da Diretoria Executiva.
Art. 45 -
Este Regimento entra em vigor, ou suas alterações, na data abaixo, a de sua
aprovação pela Assembléia Geral Ordinária, ficando revogadas todas as
disposições em contrário.
Campo
Grande/MS.... de janeiro de 2012.